27/01/2015 – Atualizado em 27/01/2015
Prefeita Márcia Moura permite desvio de função no setor de cadastro de multas
O servidor João Francisco, Vice Presidente do Sindicato do Servidor Municipal, assume o setor de cadastro de multas
Por: Redação
Apesar de uma recomendação do Promotor Lanza de Três Lagoas (MS) o servidor João Francisco da Silva Theodoro, Vice Presidente do Sindicato do Servidor Público Municipal, situado na rua Rua Paranaíba, 977 , concursado na função de motorista, foi relocado recentemente na Secretaria Municipal de Transito onde trabalha no setor de Cadastro de Multas além de fazer os registros necessários.
A indicação de que autorizou a sua volta para o trabalho em função diferente não foi divulgada ou informada até o fechamento dessa matéria.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ao tolerar esse desvio de função a Prefeita Márcia Moura fere a natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional que indica a improbidade administrativa na esfera administrativa e caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário.
O art. 37, § 4º. da Constituição Federal é expresso no sentido de que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. O texto constitucional nitidamente faz a distinção.
A Súmula n° 231, do Tribunal de Contas da União, dispõe que a exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as sociedades de Economia Mista, as empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.