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quinta-feira, 28 de março, 2024

Justiça confirma decisão para aluna da UFMS ter colação antecipada

20/08/2014 – Atualizado em 20/08/2014

Conforme decisão do desembargador federal Mairan Maia, diante da documentação apresentada pela estudante, a jovem cumpriu todos os requisitos para a colação de grau

Por: Da Redação/MC com fonte de G1

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeira instância que permite a uma aluna da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) antecipar a colação de grau. A decisão é do dia 4 de agosto, mas só foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (18). A estudante entrou com ação após ser aprovada em concurso público.

A instituição informou por meio da assessoria de imprensa que ainda não foi notificada da decisão, mas disse que, em geral, a universidade acata as decisões judiciais. Antes, porém, será necessário verificar a existência de pendências por parte da aluna.

Em 2013, enquanto cursava o 10° semestre de direito no campus de Três Lagoas, a universitária foi convocada a assumir vaga de assessora nível II na Procuradoria da República do Município. Em novembro daquele ano pediu antecipação da colação de grau, marcada para março de 2014.

Ainda que a solicitação fosse aceita, o procedimento só poderia ser feito em até 45 dias antes da data oficial. No entanto, ela não obteve resposta até entrar com processo. Com uma decisão liminar, conseguiu ingressar na carreira pública. A decisão do TRF-3 reexaminou e confirmou o que havia sido decidido pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.

Conforme decisão do desembargador federal Mairan Maia, diante da documentação apresentada pela estudante, a jovem cumpriu todos os requisitos para a colação de grau, não havendo motivo para ser negada a antecipação pretendida.

Ilustração

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