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terça-feira, 19 de março, 2024

Diretor do Departamento de Tributação esclarece “tudo” sobre o IPTU 2019

Romeu de Campos Junior entrevistou, nessa quinta feira (14), Emerson Barbosa (“Barbosinha”) – Diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS).

14/03/2019 12h49
Por: André Rodrigues

Nesta quinta (14), o Programa da WebTV Caçula, Linha Direta com A Notícia trouxe o Diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) para esclarecer as dúvidas da população em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Romeu de Campos Jr. e “Barbosinha” conversaram sobre diversos assuntos relacionados ao imposto: Entrega dos Carnês; Cadastro do Contribuinte; Erro de Impressão no Carnê; Desconto no Pagamento à Vista; Dívida; Isenção do IPTU entre outros assuntos, a população também participou por meio da nossa “live” no Facebook.

ENTREGA DOS CARNES

Aos que estão preocupados com o carnê que ainda não chegou, Emerson Barbosa apresentou algumas soluções:

  1. Aguardar – Os Correios ainda estão efetuando a entrega dos carnes, com previsão de entregar todos os que foram impressos até sábado (16), quem ainda não recebeu poderá aguardar finalizar este prazo, ou se preferir, retirar no Departamento de Tributação;

  2. Retirar pessoalmente – Aqueles que não quiserem aguardar a entrega pelos Correios poderão ir ao Departamento de Tributação localizado à Av. Rosário Congro 285 e solicitar a impressão do documento, outra opção é imprimir pela internet;

  3. Impressão pela internet – O contribuinte poderá imprimir o carne pela internet, se preferir, acessando o site da Prefeitura Municipal no link referente ao IPTU

OBS: Para imprimir o carne pela internet é obrigatório o número do documento de identificação do contribuinte (CPF ou CNPJ) e o número do BIC (Boletim de Informações Cadastrais) – este está disponível no carnê do IPTU/2018.

POR QUE UTILIZAR O NÚMERO DO BIC?

(E não apenas o número do CPF/CNPJ)

Segundo “Barbosinha“, esse sistema “casando” as informações pessoais com o BIC é um filtro para que apenas o dono do imóvel consiga acessar as informações referentes ao IPTU, evitando constrangimentos e que terceiros acessem dados particulares.

ERRO DE IMPRESSÃO NO CARNÊ DO IPTU/2019

Houve um erro de impressão na legenda do código de barras do carnê referente ao IPTU/2019 onde foi impresso: “Exercício/2018” ao invés de “Exercício/2019”.

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Segundo o Diretor do Departamento de Tributação, esse erro de impressão não implicará em nenhum prejuízo ao contribuinte porque os dados referentes ao pagamento do tributo serão registrados normalmente para o Exercício atual (2019).

Você pode acessar mais detalhes em comunicação efetuada aqui no site da Caçula FM 96,9 via Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal (Clique Aqui)

DESCONTO NO IPTU

Haverá desconto de 20% para o contribuinte que efetivar o pagamento referente ao Exercício/2019 sem parcelamento, ou seja, a vista.

Por Exemplo: Se o valor anual do IPTU for de R$ 1.000,00, com o desconto, o valor cai para R$ 800,00 (a vista) ao invés de pagar 10 parcelas de R$ 100,00.

Esse desconto só é válido para pagamentos realizados até quarta feira, dia 20 de março de 2019.

REFIS

REFIS é o mecanismo se destina a regularizar débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais: Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.

O prazo para optar pelos REFIS foi encerrado em 21 de dezembro de 2018, agora as dívidas referentes ao IPTU ainda podem ser parceladas em 10 vezes (sem juros) ou em 36 vezes (com juros de 1% a.m.), porém em ambos os casos não haverá o desconto referente ao REFIS.

DÍVIDAS

Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial, também chamada execução judicial, ou seja, ninguém é preso por dívidas (execução pessoal). Contudo, é realidade que os bens podem ser apreendidos (penhorados) para pagamento de dívidas (execução patrimonial).
A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade.

ISENÇÃO

Existem diversos casos que conferem direito de isenção do IPTU, entre eles, cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e Portadores de Doenças Graves como Câncer e HIV, por exemplo.

Saiba mais sobre a insenção do IPTU (clicando aqui)

Entrevista e Redação Rádio Caçula FM 96,9

ASSISTA O “LINHA DIRETA” NA ÍNTEGRA

Imagem: Arquivo/Radio Caçula FM 96,9

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