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quinta-feira, 25 de abril, 2024

Tribunal do Júri condena a 16 anos acusado de feminicídio de adolescente

Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e o condenou no homicídio qualificado

18/03/2019 09h56
Por: Deyvid Santos

Marcando o fechamento das mobilizações pela Semana da Justiça pela Paz em Casa, F.C. de S. foi a júri popular na última sexta-feira (15), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS). O réu foi condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio doloso qualificado por meio cruel e feminicídio de uma adolescente, morta a pedradas e estrangulada no dia 29 de maio de 2018, próximo à Rua Nasri Siufi, no Jardim Tijuca, na mata ao lado da pista de caminhada.

Segundo a denúncia, o réu e a vítima estavam numa residência com amigos localizada no bairro Santa Emília, fazendo uso de bebidas alcoólicas e drogas. Por volta das 23 horas, o acusado saiu do local levando a vítima na garupa de sua bicicleta, rumo à mata onde houve a prática de relação sexual entre eles.

Após o ato, o réu teria estrangulado a vítima e desferido dois golpes com uma pedra grande contra a cabeça da adolescente, matando-a com intenso sofrimento. Para a acusação, o réu agiu com menosprezo e discriminação à condição do sexo feminino, logo após a prática do ato sexual, considerando-a inferior, e aproveitando-se de sua vulnerabilidade, despida, em local ermo em meio a um matagal.

Em juízo, o acusado confessou, segundo suas palavras, que apertou a vítima e que praticou o crime porque a vítima, após terem mantido relação sexual sem preservativo, disse-lhe que tinha Aids e que contaria a traição para a esposa do acusado.

Durante a sessão de julgamento, a promotora de justiça pediu a condenação no homicídio qualificado, nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese do privilégio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, bem como a exclusão das qualificadoras.

Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e o condenou no homicídio qualificado.

Informações do site do TJMS

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