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TJ-MS triplica valor de “auxílio saúde” para magistrados

A resolução entra em vigor hoje e deverá beneficiar juízes e desembargadores

20/08/2018 11h48
Por: Deyvid Santos

Seis meses após tentativa de criar mais um benefício para juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul, o “auxílio transporte”, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu conceder “benefício de assistência médico-social” para todos os magistrados, ativos e inativos. O aumento de 200% no auxílio saúde vai representar acréscimo de 9,99% no salário inicial do magistrado, que varia de R$ 26.734,73 a R$ 30.471,11.

Mas a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), considera ilegal a Resolução n° 209, de 17 de agosto de 2018, publicada hoje no Diário da Justiça. “Vamos pedir informações para ver se isso realmente vai ser aplicado e aí vamos adotar as medidas cabíveis. Fizeram alteração na Lei Orgânica da Magistratura por meio de Resolução, isso é ilegal. No nosso ponto de vista só poderia ser alterada através de outra lei”, explica o presidente da entidade Mansour Elias Karmouche.

A texto assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, considera os termos da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo o teor dispõe sobre a Política de Atenção Integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. E também “o congelamento dos subsídios da magistratura pelo Governo Federal há aproximadamente quatro anos”.

Além de “ser notório os constantes reajustes dos planos de saúde e que estes, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, utilizam-se de meios para reajustá-los por mudança de faixa etária, onerando excessivamente os usuários ao longo do tempo”.

Com isso Maran resolveu alterar a redação do art. 1º da Resolução nº 33, de 2 de dezembro de 2009, passando a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º O benefício de assistência médico-social, previsto no artigo 255-A da Lei n. 1.511, de 15 de julho de 1994, será concedido aos magistrados ativos e inativos, bem como aos seus pensionistas, na forma de auxílio pecuniário, de caráter indenizatório, no valor correspondente de até 15% do valor do subsídio ou do provento do magistrado ou da pensão, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”

A resolução entra em vigor a partir da data de publicação e não é válida para os servidores do TJMS, apesar de nas considerações o presidente ter citado resolução do CNJ que também atinge os trabalhadores do Poder Judiciário.

“A Lei Orgânica prevê o agamento de auxílio saúde, mas no caso de comprovação de uso entre 5% e 15%. Agora estão dando indiscriminadamente, de forma isonômica e linear para todo mundo. Vão receber em dinheiro”, disse Karmouche.

“AUXÍLIO TRANSPORTE”

Em fevereiro deste ano, após repercutir de forma polêmica em todo o Estado, o projeto que criava o “auxílio transporte” para servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foi retirado da pauta na Assembleia Legislativa. Na época a Casa de Leis informou que a retirada foi feita após pedido informal dos próprios desembargadores, sob justificativa de que farão correção e alteração de informações.

O Tribunal, por sua vez, negou que tenha feito qualquer solicitação.

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Ao Correio do Estado, presidente da Assembleia Junior Mochi (PMDB) informou, sem revelar maiores detalhes ,que recebeu uma ligação na qual foi solicitada a retirada do projeto da pauta. “Eles ligaram porque tem algumas correções e alterações para fazer. Pediram para sobrestar até ver o que é para fazer”.

Caso aprovado pelos deputados estaduais e depois sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PMDB), o valor do “auxílio transporte” corresponderá a 20% do subsídio recebido pelos servidores do judiciário, podendo variar de R$ 4.702,53 a R$ 6.094,22.

Em relatório anexo ao projeto, o Departamento de Orçamento e Contabilidade e a Secretaria de Finanças da Corte Estadual estima que o impacto orçamentário-financeiro desse benefício no orçamento do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc), uma das fontes de recursos do Poder Judiciário, será de R$ 3,6 milhões e R$ 5,5 milhões.

“O projeto do auxílio foi retirado. Tem decisão do Supremo (Tribunal Federal – STF) que não pode ser pago mensalmente, por incorporação ao salários”, explicou o presidente da OAB.

Informações do site Correio do Estado

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