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Seguro DPVAT fica até 71% mais barato em 2019; Veja os valores

Boleto não é entregue em casa e vence em janeiro; fique atento

24/12/2018 14h27
Por: Deyvid Santos

Para quem tem carro ou outros veículos, o ano novo começa com pagamento de impostos e taxas. Além da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro DPVAT também acompanha o calendário e também deve ser pago até o dia 31 de janeiro de 2019. Os valores para o pagamento foram anunciados na última semana e, para o ano que vem, houve redução de até 71% no valor a ser pago. A tarifa para automóveis particulares, por exemplo, passará de R$ 41,40 para R$ 12, mais os acréscimos. (Confira abaixo a tabela com os valores para todas as categorias).

Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita juntamente com o pagamento do licenciamento anual e agora tem como data de vencimento a cota única para pagamento do IPVA, que, em Mato Grosso do Sul, é no dia 31 de janeiro.

Segundo resolução divulgada no Diário Oficial da União, assim como ocorreu neste ano, adicionalmente ao valor tarifário do seguro, será cobrado um valor de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete do seguro DPVAT e, sobre a soma dos valores, haverá ainda a soma de 0,38% referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Dessa forma, o seguro para automóveis particulares, onde o seguro obrigatório tem custo de R$ 12, passa para R$ 16,21 com as taxas adicionais.

Mesmo com o acréscimo das taxas, o valor ainda é menor do que o cobrado no ano passado. Continuando com o exemplo dos automóveis particulares, em 2018, já com os acréscimos, o valor foi de R$ 45,72, o que representa R$ 29,51 a mais do que o valor a ser cobrado em 2019.

De acordo com a Seguradora, a redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro DPVAT.

O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. Segundo a seguradora, os R$ 4,15 cobrados a mais será destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans destes bilhetes.

O boleto desmembrado estará disponível no site da Seguradora Líder, empresa que define os valores, prazos, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro, a partir de janeiro. Para emitir a guia avulsa do seguro, basta acessar o site da seguradora.

Apesar da data do vencimento ser a mesma, o valor não está incluso no carnê do IPVA e o seguro DPVAT deve ser pago em guia separada. O boleto não é entregue em casa, por isso, proprietários de veículos devem estar atentos para não ficarem descobertos em caso de eventuais acidentes.

O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por parcela de R$ 70.

Apenas no caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista será juntamente com o emplacamento ou licenciamento anual.

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DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019 deve ser pago.

De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não é infração de trânsito conduzir veículo com o DPVAT atrasado.

Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.

Informações do site Correio do Estado

Proprietários de veículos devem pagar o seguro obrigatório até 31 de janeiro - Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

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