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quinta-feira, 28 de março, 2024

PF investiga esquema de candidato que explorava votos de fiéis na BA

30/09/2016 – Atualizado em 30/09/2016

PF diz ainda que suspeito afirmava ‘amaldiçoar’ quem se recusava.

Por: G1

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (30), a Operação Simão, que combate um esquema de oferecimento de vantagens a eleitores que envolve candidato a vereador ligado a uma igreja evangélica no município de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador. São cumpridos nove mandados de condução coercitiva e oito de busca e apreensão na cidade, com uma equipe de 40 policiais federais.

Segundo a polícia, as investigações iniciaram há cerca de um mês, a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral, que informou a captação ilícita de votos por parte de um candidato a vereador vinculado a uma igreja evangélica.

Conforme o pedido do MPE, o candidato e o grupo a ele vinculado estariam cadastrando eleitores fiéis da igreja, com a promessa de abençoá-los, e “amaldiçoavam” quem se recusava a fornecer dados do título eleitoral.

Segundo a PF, durante as investigações constatou-se que, além da promessa de bênção ou maldição, o esquema ainda incluía a distribuição de gêneros alimentícios em comunidades carentes, a fim de convocar eleitores.

A investigação ainda apontou um esquema de favorecimento na marcação de exames e consultas médicas pelo Serviço Único de Saúde (SUS) àqueles que prometiam seu voto ao candidato.

A polícia também identificou a prática de “venda de votos em lote” por parte de uma liderança comunitária local, que envolve outro candidato à Câmara Municipal.

Conforme a Polícia Federal, os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral. O artigo 299 determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e prevê pena de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
O artigo 334 trata sobre a utilização de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, com pena de detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.

O nome da operação, “Simão”, vem do codinome utilizado pelos policiais para se referir ao principal investigado, uma referência ao Apóstolo de Jesus Cristo.

Foto: Divulgação

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