28/05/2015 – Atualizado em 28/05/2015
Pena foi substituída por multa e 850 horas de prestação de serviço
Por: Correio do Estado
Mulher acusada de usar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. A decisão é do juiz da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado transformou a reclusão em penas alternativas: multa no valor de R$ 1.576,00 e 850 horas de prestação de serviço comunitário.
Conforme a denúncia, no dia 20 de janeiro de 2008, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a denunciada fez uso de CNH falsa.
Em defesa, a acusada, por meio de seu advogado, pediu pela absolvição por falta de provas, uma vez que não houve má fé na conduta de usar o documento e alegou ainda que não sabia que este era falso.
De acordo com os autos, o juiz verificou que a versão da acusada não condiz com os dados fornecidos pelo Detran-MS e nem com o laudo de exame pericial, pois ela deveria saber que a concessão da CNH pressupõe a aprovação no teste e não somente a submissão das aulas, o que comprova que a ré tinha ciência quanto à falsidade do documento.
Além disso, o magistrado observou que outras alegações não foram verdadeiras, mesmo porque a ré admitiu que usou o documento por quase cinco anos, conduzindo veículo com documento que não tinha validade jurídica.
Assim, o juiz concluiu que “a condenação pelo crime em comento é medida justa, uma vez que a acusada fez uso do documento comprovadamente falso”.