13/04/2018 07h37
Edital de notificação faz parte do pente-fino que o governo federal realiza, desde agosto de 2016
Por: Dayane Milani
O governo federal publicou edital no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12) que convoca para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), são 152,2 mil convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio.
O edital de notificação faz parte do pente-fino que o governo federal realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios pagos pelo INSS ao cidadão incapacitado de trabalhar.
O programa de revisão está em sua segunda etapa. O MDS pasta a qual o INSS é vinculado, planeja realizar 1,2 milhão de avaliações médicas até o fim deste ano.
Segundo o ministro Alberto Beltrame, o governo convocou para perícia beneficiários que precisam passar pelo exame obrigatório e não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas.
Também foram convocados via edital beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade da revisão médica, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.
Quem teve o nome publicado no edital deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Entenda como agendar
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG).
No dia da perícia
No dia da perícia, o segurado deverá apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a um representante deverá informar as condições do segurado ao INSS, em uma de suas agências.
Convocação
Estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos; aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de dois anos; a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos. Os trabalhadores estão sendo chamados por meio de carta.