Mesmo nos feriados, serviços públicos essenciais deverão ser garantidos
11/01/2019 10h44
Por: Sizenando Mendes
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou um decreto, nesta sexta-feira (11), estabelecendo os dias feriados e ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no ano de 2019.
Conforme a publicação, o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público Estadual, comemorado, anualmente, em 28 de outubro, foi transferido, excepcionalmente, para 10 de outubro. Com isto, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28 de outubro.
Ainda conforme a publicação, os feriados e pontos facultativos instituídos por meio de lei municipal serão respeitados nas devidas localidades, mas não se aplicam aos órgãos do Executivo Estadual de outros locais.
A responsabilidade de garantir o funcionamento dos serviços essenciais cabe aos dirigentes de cada órgão. E mesmo nas datas fixadas no decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais deverão ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Confira todos os feriados e pontos facultativos de 2019:
4 de março Carnaval (ponto facultativo)
5 de março Carnaval (ponto facultativo)
6 de março Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
19 de abril Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
10 de outubro Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – antecipação do dia 28 de outubro
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Ponto Facultativo
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Ponto facultativo
Informações Site Correio do Estado