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Ex-servidor do TJMS é acusado de receber R$ 300 mil para intervir em ação

25/09/2018 07h15
Por: Laís Eger Penha / Campo Grande News

Um ex-servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) se tornou réu em ação de improbidade administrativa por, supostamente, receber até R$ 300 mil de interessados em um processo que tramitava na Corte para influenciar o julgamento. A decisão do juiz Marcel Henry de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, são desdobramento de denúncia criminal que já resultou em condenação em grau recursal, conforme destacado no processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que começou a ser apurada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o então auxiliar judiciário André Luiz Germano Amaral de Godói, que exercia também função de confiança de assistente executivo, teria recebido vantagem indevida enquanto esteve lotado no gabinete do desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva, relator de recurso em um processo motivo pelo advogado José Valter de Andrade Pinto em nome de José Manoel Mateus Sandim.

A ação tratava de questão de divisão amigável e integração de posse que começou a tramitar em Caarapó. Em julho de 2010, foi julgada improcedente e, por meio de recurso, foi distribuída à 5ª Turma Cível do TJMS. Lá, a apelação foi acatada por maioria –o revisor, Sideni Pimentel, emitiu voto divergente, culminando em recurso da outra parte na ação, que chegou à 5ª Seção Cível e representou novo ganho de causa para os reclamantes.

Denúncia – Em 25 de abril de 2012, a Corregedoria do tribunal recebeu denúncia anônima acusando André Luiz de ter viajado a Naviraí no ano anterior, durante o trânsito daquela ação, a fim de contatar o advogado José Manoel, quando teria sido fechado o “acordo” para interferência no julgamento mediante o pagamento de R$ 300 mil.

O servidor foi exonerado do cargo de auxiliar judiciário em 2 de maio daquele ano, o que levou o TJMS a avaliar falta de interesse no episódio –uma vez que a punição interna, administrativa, não teria impacto sobre alguém que deixara de integrar os quadros da Corte.

Durante a apuração, apontou-se que, em abril de 2011, José Valter e José Manoel estiveram no gabinete de Barbosa Silva para contatar André Luiz, solicitando conversa reservada para propor pagamentos em troca de informações sigilosas –no caso, os votos antecipados dos desembargadores.

André teria entregue o conteúdo dos votos e recebido R$ 2 mil em cheque, depositado na sua conta. Os fatos teriam sido relatados a Fernando Massi, amigo do ex-servidor e com quem teria sido fechado “acordo” para recebimento de valores por informações. Ambos teriam iso a Naviraí para receber a proposta de nova vantagem indevida, lucrando com o julgamento na 5ª Seção Cível. A partir de reuniões, teriam sido feito novos pagamentos que, de agosto a dezembro de 2011, totalizaram R$ 150 mil.

Excessos – Massi não se manifestou no transcorrer das apurações. José Valter e José Manoel alegaram, ainda, que não foram atribuídos a eles atos de desvios de recursos ou dano ao erário, apontando ainda prescrição dos fatos, algo também levantado por Godói.

O ex-servidor sustentou, ainda, que foi “enganado e usado”, tornando-se alvo de ameaças e utilizado como “laranja”. Ele negou ter atuado como assessor jurídico de desembargadores –fato refutado nas apurações– e frisou ter ingressado no TJMS como agente de apoio operacional (cargo de Nível Fundamental), formando-se em Direito apenas em 2012.

Em sua defesa, Godói considerou ser uma “afronta à razoabilidade” admitir que teria influência, prestígio e poder no TJMS para influenciar “uma dezena de desembargadores”, os quais alegou até mesmo não conhecer. Por fim, afirmou que o inquérito sobre o caso não apurou todos os fatos.

O juiz recebeu a denúncia, reforçando, segundo consta na decisão, que Godói já foram condenado a cinco anos e quatro meses por corrupção passiva e exploração de prestígio no episódio, em decisão que não transitou em julgado –além disso, com base em regulamentos legais e do funcionalismo, apontou que o caso só prescreveria em 2024.

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Reforçando tratar apenas da aceitação da acusação, o juiz apontou que há “elementos robustos e que merecem ser investigados” sobre o caso, como depósitos e cópia de cheque que devem ser apurados, uma vez que os réus “em suas manifestações preliminares” não apresentaram argumentos fortes o suficientes para o arquivamento da ação.

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