25/09/2018 11h01
Por: Deyvid Santos
Em maio de 2018 o morador do bairro Bela Vista, João Batista Ruiz, recebeu uma multa de trânsito no cruzamento da Avenida Capitão Olinto Mancini com a Avenida Dr. Eloy Chaves. Segundo a infração, João estaria dirigindo falando ao celular. O morador, inconformado com a multa, recorreu alegando não estar falando ao celular enquanto dirige e que o agente de trânsito municipal não o abordou para verificar se realmente ele estaria com o aparelho em mãos.
“Como uso óculos, provavelmente eu devia estar o ajustando em meu rosto, já que não tenho costume de andar com o celular no carro”, alegou João.
O fato acontecido rendeu algumas dúvidas ao cidadão, que procurou a equipe da Caçula FM para questionar sobre a autuação sem abordagem por parte dos agentes municipais.
Afinal, os agentes municipais podem multar mesmo sem abordar o condutor?
E a resposta é SIM, os Agentes podem realizar esse tipo de multa sem abordagem. Segundo explica o Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Julyver Modesto de Araujo, com a publicação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em 2010, a abordagem do veículo infrator para elaboração da autuação, passou a ser obrigatória somente nos casos em que for indispensável para que o agente tenha a convicção de que a infração de trânsito realmente aconteceu.
“Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito”, explica.
“É a minha palavra contra a dele”, explica João. No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no art. 252, parágrafo único do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é considerada infração gravíssima, são 7 pontos na sua CNH e multa no valor de R$ 293,47.