Quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público e emissão de passaporte
10/12/2018 09h41
Por: Deyvid Santos
Os eleitores que não compareceram ao local de votação no segundo turno das Eleições 2018 têm até o dia 27 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito mediante o preenchimento de requerimento (clique aqui) disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Conforme a Agência Brasil, além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica (clique aqui). No formulário online, ele eve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral.
Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa, que varia de R$ 3,50 a R$ 35,10. A quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo. Em Mato Grosso do Sul, 427.646 deixaram de ir às urnas no segundo turno, realizado em 28 de outubro.
Informações do site Campo Grande News