19.1 C
Três Lagoas
sexta-feira, 19 de abril, 2024

Veiculação de propagandas eleitorais está proibida pela Lei Eleitoral

Também não poderá haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão.

07/07/2018 11h35
Por: Gabriele Benati

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir deste sábado (7), devido às eleições de outubro.

Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Nesse caso também há exceções, são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

radioCacula/interna/m_middle_336x280_3

Informações Site Correio do Estado

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Motociclista tem escoriações após colisão com caminhonete no Santos Dumont

Trecho teve períodos de lentidão em razão do horário do acidente. Já a vítima foi conduzida à UPA.

DEPTRAN realiza blitz educativa em parceria com a SCFV Patrulha Mirim e Centro Pop

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Três Lagoas, por meio das equipes do Centro de Referência Especializado para População em Situação de...

Em Água Clara projeto da Escola Luciano Silvério De Oliveira conta com a participação de aldeia indígena de Campo Grande

Nesta quinta-feira (18), foi desenvolvido na Escola Municipal Luciano Silvério de Oliveira, o projeto “Resgatando e Valorizando a Cultura dos Povos Indígenas”, que contou...