27/09/2016 – Atualizado em 27/09/2016
Comissão processante terá prazo de 90 dias para apresentação de relatório final e votação em plenário
Por: Redação
Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas acataram na manhã desta terça feira (27) o pedido de formação de Comissão Processante contra a prefeita Marcia Moura, acusada de improbidade administrativa.
De acordo com denúncia protocolada na última sexta feira (23) por membro da Casa de Leis, a chefe do executivo é acusada de assinar um aditivo no valor de R$ 45.150,00 para que uma empresa de assessoria fizesse o levantamento do número de livros existentes no acervo da Biblioteca Municipal Rosário Congro.
De acordo com documentos, a empresa não chegou a realizar o serviço, pois os próprios funcionários da biblioteca, com o auxilio de bibliotecária lotada naquele órgão público, já havia feito o trabalho de contagem, chegando-se ao total de 32 mil livros. Mesmo assim, há fortes indícios de que a firma recebeu tal montante onerando o erário público, de acordo com o denunciante.
Durante a sessão plenária, o vereador autor da denúncia usou a palavra bem como o componente da bancada de defesa (como ambos são candidatos à reeleição nas próximas eleições, optamos em não divulgar seus nomes).
Para a defesa da prefeita, tal denúncia é fraca e mal elaborada. Já a acusação sustentou que existe farta documentação que poderá provar ilícito e a consequente perda de mandato. Ao final da sessão, foi feito sorteio dos três vereadores que comporão a comissão de investigação.
Rito da Comissão Processante
A nossa reportagem ouviu O Dr. Thiago Vinicius Rufino, procurador jurídico da Câmara Municipal de Três Lagoas, sobre o rito que será obedecido doravante. Para o advogado, a prefeita deverá ser notificada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de hoje (27) data da decisão de abertura do processo.
Após ciência da prefeita, ela terá um prazo de defesa e posteriormente o depoimento de testemunhas e demais partes envolvidas no processo. De acordo com Rufino, os procedimentos legais deverão ser concluídos no prazo de 90 dias (três meses), justamente o tempo que resta de mandato da prefeita Marcia Moura. “A lei fixa o prazo de 90 dias para que a Comissão realize seus trabalhos de investigação. Em caso de culpada, a prefeita perderá o mandato; essa deverá ser a pena que poderá ser imposta a ela”. A reportagem insistiu em questionar se ao final do prazo de três meses também findasse o mandato da prefeita, se mesmo assim caberia outra punição a ela além da perda do mandato. “À luz do Direito entendo que findando o prazo de investigação e a prefeita já tiver terminado seu mandato, tal denúncia perderá também o seu objeto, não cabendo outra punição. Assim não haveria perda de mandato se não tiver mais mandato para se perder”, concluiu.