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terça-feira, 23 de abril, 2024

Os desenhos animados podem mesmo desaparecer da TV aberta?

28/07/2014 – Atualizado em 28/07/2014

Por: Megacurioso

Caso perambule hoje pela internet, é provável que você dê de cara com vários grupos expressamente indignados com o que foi considerada a primeira pá de terra sobre os desenhos animados na TV brasileira aberta.

Não por acaso, já que o PL 5921/2001 tem por objetivo a eliminação de quaisquer publicidades direcionadas ao público infantil — o que acabaria por inviabilizar grande parte dos programas destinados às crianças que dependem do patrocínio privado. Adicionalmente, há ainda o endosso de uma resolução disparada pela Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o que acabou por colocar ainda mais lenha na fogueira.

Há quem vá um tanto mais longe, afirmando que, de fato, o referido projeto de lei (PL) foi aprovado há vários meses e que, portanto, já se encontra em vigor. Mas vamos com calma. Antes de você sair às ruas em defesa do Goku ou do Pica-Pau, vale atentar para o ponto em que realmente as coisas estão — eliminando, durante o processo, um grande número de interpretações apressadas e leituras francamente equivocadas.

O QUE É O PL 5921/2001?

O Projeto de Lei 5921 foi apresentado originalmente em 2001 pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná. Quanto ao objetivo, trata-se de “Proibir publicidade/propaganda para a venda de produtos infantis”, conforme consta no site da Câmara dos Deputados.

Conforme mencionado acima, caso o 5921/2001 seja mesmo aprovado, passa a fazer sentido o temor de que isso possa prejudicar de forma razoável as produções culturais destinadas às crianças, já que tornaria inviável uma série de produtos que tradicionalmente tem sua principal injeção de fundos por parte do capital publicitário, na forma de licenciamentos.

Entretanto, o referido PL ainda não foi aprovado como lei. De fato, o projeto tramita ainda na Câmara dos Deputados, em que “Aguarda oparecer do relator na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”. Na verdade, não há qualquer mudança no status do PL desde março deste ano.

A RESOLUÇÃO DA CONANDA

“Bem, mas então não há absolutamente nada em vigor?” Não é bem por aí. De fato, o referido Projeto de Lei ganhou há vários meses o reforço de uma resolução do Conanda, que igualmente considerou abusiva a prática do “direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de produtos ou serviços”.

Não obstante, conforme lembrou o advogado Fábio Pereira ao site meio & mensagem, a referida resolução não tem peso de lei. “São recomendações. A resolução tem caráter educacional”, disse ele ao referido veículo. O analista lembra, entretanto, que, assim como há a tendência de agências e anunciantes de seguir resoluções do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), igualmente há empresas que seguem os termos do Conanda.

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Apesar disso, sejam quais forem as posturas adotadas por cada uma das empresas/anunciantes aos quais é endereçado o Projeto de Lei, ainda não há um dispositivo legal que obrigue, de forma terminante, a divulgação de materiais publicitários em quaisquer meios.

INDIGNAÇÃO NA CONTRAMÃO DA INFORMAÇÃO

Vale nota por parte deste redator que vos escreve, portanto, que a comoção que se originou no entorno do referido PL — que, de fato, chegou a virar lei votada e rematada em discussões acaloradas internet afora — se alimenta ainda da tradicional (e perigosa) combinação de indignação e desinformação.

Naturalmente, no que se refere exclusivamente à publicidade direcionada ao público infantil, houve, de fato, um passo em sentido restritivo, garantido tanto pelo andamento do PL 5921/2001 quanto pelas recomendações expressas deixadas, em caráter oficial, pelo Conanda — um dos órgãos competentes em relação ao assunto, embora não seja o único.

Entretanto, não apenas o assunto ainda não está encerrado quanto — convenhamos — seria incrivelmente difícil e inconsequente imaginar como certos os desdobramentos da aprovação última do referido Projeto de Lei. Dessa forma, esteja você interessado na permissão ou na proibição de conteúdos publicitários focados no público infantil, o mais adequado deve ser o acompanhamento direto dos veículos oficiais do governo… E também das eleições.

Divulgação

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