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quinta-feira, 28 de março, 2024

Oposição apresenta ao Conselho de Ética pedido de cassação de Delcídio

01/12/2015 – Atualizado em 01/12/2015

Senador do PT foi preso acusado de atrapalhar investigações da Lava Jato.

Rede e PPS protocolaram representação para processo de quebra de decoro.

Por:G1

A Rede e o PPS apresentaram na tarde desta terça-feira (1º) representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) no Conselho de Ética do Senado. O documento, que pede a cassação do mandato de Delcídio, foi protocolado pelos líderes – e únicos representantes – dos dois partidos no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e José Medeiros (PPS-MT). O DEM e o PSDB manifestaram apoio à representação e participaram do ato, mas não assinaram o documento.

Delcídio foi detido na última quarta-feira (25), pela Polícia Federal, acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

Em conversa que teve o áudio gravado, o senador do PT ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Em depoimento a procuradores da República, o filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta para receber R$ 50 mil mensais.

Randolfe Rodrigues explicou que o documento pede a cassação do mandato de Delcídio. “Diante da força dos acontecimentos, não cabe nenhuma das outras punições previstas no regimento interno. A única punição que cabe, no nosso entender, é a cassação. Isso será objeto do debate e da deliberação do conselho”, afirmou.

PSDB e DEM

Os representantes do PSDB e do DEM não assinaram a representação para não acabar com as chances de um senador de uma das duas bancadas ser relator do processo no Conselho de Ética, de acordo com os líderes dos partidos no Senado, Cássio Cunha Lima (PB) e Ronaldo Caiado (GO).

O regimento do Senado estabelece que a escolha do relator do caso – se o presidente do colegiado decidir pela continuidade do processo – ocorrerá por sorteio.

Esse sorteio, de acordo com as regras do Senado, deve ser, “sempre que possível”, entre membros que não sejam do mesmo partido do representado – o PT, neste caso – e tampouco dos partidos que entraram com a representação – Rede e PPS. Dessa forma, o PSDB e o DEM, que juntos têm três cadeiras no Conselho de Ética, esperam concorrer à relatoria.

“Se todos os partidos subscrevessem a representação, nós estaríamos com embaraço regimental porque, pelo regimento, todos eles estariam impedidos de assumir relatoria. Então ficou decidido que a Rede e o PPS firmaram a representação e os líderes do DEM e PSDB estão apoiando a iniciativa. Estamos cumprindo nosso papel institucional”, disse Cássio Cunha Lima.

PT

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Líder do PT no Senado, o senador Humberto Costa (PE) afirmou que a bancada do partido irá se reunir para discutir a situação de Delcídio. Ele disse, ainda, que a bancada irá lidar com o ocorrido “pelos canais institucionais”.

“No caso, aqui do Senado, foi feita uma representação junto ao conselho de ética e vamos participar, acompanhar, com nossos integrantes, desse processo de investigação, de avaliação de quebra ou não do decoro parlamentar”, afirmou.

Pedido de cassação

A representação protocolada nesta terça pela Rede e pelo PPS afirma que é “cristalino” o “abuso de prerrogativas” por parte de Delcídio, “na medida em que se valeu do seu cargo público, sua envergadura institucional e sua influência e trânsito sobre as estruturas de Estado para favorecer-se, obstar a sua própria responsabilização criminal e a de terceiros”.

O texto dos oposicionistas ressalta que a prisão do parlamentar petista, chancelada pelo plenário do Senado na última quinta-feira (26), trouxe comoção social. O documento diz ainda que Delcídio foi o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização.

O documento cita notícias da imprensa e traz trechos do documento da Procuradoria Geral da República (PGR) protocolado no Supremo e que deu origem à prisão no senador. Também mostra trechos do despacho do ministro Teori Zavascki, rleator da Lava Jato na Suprema Corte, que determinou a prisão de Delcídio e da decisão da Segunda Turma do tribunal que referendou, por unanimidade, a decisão de Teori.

“A teor do requerimento capitaneado pela Procuradoria Geral da República, o representado será investigado por crimes contra a Administração da Justiça, contra a Administração Pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro, para a consecução dos quais teria havido a sua participação, o que desde já caracterizam crimes gravíssimos”, diz o documento.

Em seguida, a representação argumenta que, dos detentores de mandato, “são exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem”.

“Ao Senador é muito mais rigorosa a proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias à probidade, legalidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento. Desse modo, independentemente de praticados no exercício efetivo do mandato, ou na sua vida privada, o decoro se impõe integralmente a agentes políticos desta envergadura.”

Em seguida, o documento conclui que há “elementos de prova suficientes o bastante para justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar”.

Conselho de Ética

A iniciativa de pedir a cassação do mandato de um senador no Conselho de Ética pode partir de um partido político com representação no Congresso Nacional ou da Mesa Diretora do Senado, de acordo com o regimento do Senado.

Depois que a representação for protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.

Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.

Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.

Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.

Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos. Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.

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