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quinta-feira, 25 de abril, 2024

Operadora terá que indenizar funcionária em R$ 50 mil

01/08/2014 – Atualizado em 01/08/2014

Operadora terá que indenizar em R$ 50 mil funcionária que se recusava a mentir para clientes

Por: Extra-Globo/Correio do Estado

A operadora Vivo terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos dos colegas de trabalho por se recusar a mentir para clientes afirmando que o sistema estava fora do ar para venda de planos pré-pagos. A prática da empresa buscava privilegiar a comercialização de pacotes pós-pagos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A funcionária adquiriu transtornos psíquicos devido ao assédio moral que sofria no trabalho. Além da indenização de R$ 50 mil, ela receberá salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar de uma licença médica.

O depoimento de um cliente relatando o que aconteceu na loja da Vivo em um shopping de Porto Alegre ajudou a funcionária. Ele contou que, por dois dias seguidos, tentou comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar. Ao presenciar a negativa dos colegas, a funcionária resolveu atendê-lo e realizou a venda normalmente. Depois dessa situação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.

Um colega de trabalho confirmou os fatos e lembrou que a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação. Ele também confirmou a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de serviço não aumenta a remuneração dos vendedores e não seria estimulada pela operadora.

A empresa divulgou a seguinte nota sobre o assunto:

“A Telefônica Vivo informa que cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão”.

Reprodução

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