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Olarte é condenado a 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

24/05/2017 10h16

Detenção não é imediata, pois acórdão com decisão precisa ser publicado antes

Por: Campo Grande News

Em sessão que durou menos de uma hora, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou por unanimidade o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PROS), a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A votação aconteceu nesta quarta-feira (24) e julgou a ação referente à Operação Adna, que investigou o “golpe do cheque em branco”.

Essa é a primeira reunião da seção especial criminal, já que foi criada recentemente. Nos bastidores, o julgamento de hoje é considerado histórico, pois esta seria a primeira vez que um ex-prefeito é condenado por corrupção.

Olarte é acusado de pegar folhas de cheque “emprestadas” de fiéis da igreja Assembleia de Deus, antiga Nova Aliança – daí o nome dado à operação –, e trocar por dinheiro com agiotas. Os recursos, que chegaram a somar prejuízo de R$ 800 mil para as vítimas, foram arrecadados para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando o pastor evangélico, fundador da Adna em Campo Grande, candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal (PP).

Os seis desembargadores presentes seguiram o parecer do relator, desembargador Luis Claudio Bonassini, pela condenação de Olarte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somando os dois crimes, chegou-se a oito anos e quatro meses de prisão, além multa a ser estipulada.

No entanto, a detenção não será imediata, já que o acórdão (conteúdo da decisão) precisa ser publicado no Diário Oficial da Justiça – não há prazo para tal. A partir de então, serão expedidas as ordens de prisão, confirmou o TJ.

Durante a sessão, Bonassini leu o relatório, cujo conteúdo afirma que não prosperou a tese de Olarde, de que ele desconhecia a conduta de Ronan Edson Feitosa de Lima, que exerceu a função de assessor especial, também réu e preso pela operação.

Luiz Márcio dos Santos Feliciano, que teria ajudado o pastor nas negociações com as vítimas, também foi condenado hoje.

O ex-prefeito também não trouxe provas, afirma. Pois, aos invés de procurar a Polícia, Gilmar Olarte contratou um advogado para negociar os pagamentos, intermediou fuga e ainda ofereceu cargos na Prefeitura de Campo Grande para a família de Ronan.

Antes de começar a sessão, os desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Francisco Gerardo de Souza se declararam impedidos de presidir a ação, que foi comandada por Carlos Contar. Além deste último desembargador, outros cinco: Jairo Roberto dos Quadros, José Ali Ahmad Neto, Geraldo de Almeida Santiago, Luis Gonzaga Mendes Marques, Dorival Moreira dos Santos, além de Bonassini. No total, sete votos a favor da condenação e nenhum contra.

Para o relator, o ex-prefeito também não provou que houve conspiração contra ele, como argumentou. Ao contrário, os fatos apontados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foram comprovados.

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Ronan Feitosa, que está preso há sete meses, foi condenado a pena de quatro anos e seis meses. Mas, como já se encontra em detenção, cumprirá em regime semiaberto. Luís Márcio, terceiro réu na ação, recebeu pena de um ano de reclusão e multa. Mas, devido a necessidade de tratamento, atestado pro laudo psiquiátrico, foi transformado em obrigação de tratamento ambulatorial por dois anos.

Votos – Todos os sete desembargadores da sessão criminal votaram pelas condenações. José Ali Ahmad Neto chegou a pedir vistas do processo por uma semana, mas Bonassini argumentou que o processo é virtual. Jairo foi o primeiro a votar, afirmando que não tinha dúvidas de que o que está na ação é de fato o que aconteceu.

O desembargador Luis Gonzaga Mendes Marques afirmou que achava que o patamar da pena podia ser maior, mas concordou a pena estabelecida.

Como a presença da defesa não é necessária, nesta fase do julgamento, o advogado que representa Gilmar, Renê Siufi, não participou da sessão. A reportagem tentou, via telefone, conversar com ele, mas a ligação não foi atendida.

 (Foto: Marina Pacheco)

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