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Justiça condena padre a pagar R$ 60 mil por impedir interrupção de gravidez

24/10/2016 – Atualizado em 24/10/2016

Caso aconteceu na cidade de Anápolis, no interior de Goiás

Por: Marcio Ribeiro com Midiamax

Um padre do interior de Goiás foi condenado a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por impedir uma gestante de realizar um aborto com autorização judicial. A condenação, unânime, veio da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do dia em que a então gestante deixou o hospital.

O fato aconteceu em 2005, quando o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz alegou ‘prática de homicídio’ em um habeas corpus que impetrou a favor do feto e contra a decisão judicial que permitia que uma mulher grávida realizasse aborto com auxilio médico – o feto fora diagnosticado com síndrome de Body Stalk, doença grave que impede o bebê de sobreviver fora do útero.
De acordo com uma publicação do STJ, a Terceira Turma acompanhou o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.

A decisão judicial pela interrupção da gravidez foi concedida aos pais após o laudo médico que atestou que o feto não sobreviveria fora do útero. Os pais residiam na cidade de Morrinhos, a 128 quilômetros de Goiânia, capital de Goiás. Mas enquanto tomava medicações para induzir o parto, durante internação hospitalar, a gestante foi surpreendida com a decisão do tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu o habeas corpus impetrado pelo padre.

Assim, com o processo de dilatação já iniciado, a gestante voltou para casa e agonizou por oito dias, na presença apenas do marido, até a hora do parto, quando ela foi novamente conduzida ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento e o casal ajuizou ação contra o padre, que também preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao STJ.

“Aterrorizante”
A ministra relatora, Nancy Andrighi, classificou durante a sessão que a sequência de eventos sofridos pelo casal foi absurda. “Aterrorizante. Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse.

Andrighi fundamentou o voto a favor da sanção ao padre com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada em abril de 2012 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu pelo autorização de aborto de fetos anencéfalos. “É inegável que ambas as condições, anencefalia e síndrome de Body Stalk, redundam, segundo o conhecimento médico atual, na inviabilidade da vida extrauterina”, comparou a ministra, que também reafirmou o caráter laico do Estado brasileiro e o reconhecimento da primazia da dignidade da gestante em relação aos direitos do nascituro.

(Com informações do STJ)

Sede do STJ, em Brasília (Divulgação/STJ)

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