17.7 C
Três Lagoas
sábado, 20 de abril, 2024

Fumar em automóveis na presença de crianças poderá gerar multa

25/01/2018 09h00

Proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição

Por: Da Redação

Quem consumir cigarros no interior de veículos na presença de crianças e adolescentes poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE). O objetivo da proposta, ao proibir a prática, é evitar que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.

O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto já recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

A proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição. Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.

“Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”, afirmou o senador.

Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.

Em seu relatório, Marta Suplicy afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.

Alterações

A relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.

A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.

Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.

radioCacula/interna/m_middle_336x280_3

Marta Suplicy também acrescentou uma emenda para atualizar o valor previsto da multa para R$ 130,16. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

*Agência Senado

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Acidente deixa criança que estava em bicicleta ferida no bairro Jardim Europa

Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local e socorreu a criança até a Unidade de Pronto Atendimento.

Criminoso com histórico de roubos é detido em cumprimento de mandado pela Força Tática

Suspeito foi localizado durante abordagem na Vila Haro.

Motorista bate e danifica carro estacionado e proprietário procura autor de dano

Prejuízo dado por ação ficou na casa dos R$ 2 mil, onde o dono do carro não possui condições de arcar com os reparos.