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E-commerce: Decisão do STF tira R$ 150 milhões de ICMS do Estado

19/09/2014 – Atualizado em 19/09/2014

Decisão do STF tira R$ 150 milhões de ICMS do Estado

Esta redução afetará também investimentos em setores como a saúde e nos municípios

Por: Correio do Estado

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o pagamento nos estados de destino do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos comprados pela internet ou por telefone, o e-commerce, vai retirar dos cofres do governo de Mato Grosso do Sul R$ 150 milhões este ano e outros R$ 220 milhões em 2015. Esta redução afetará também investimentos em setores como a saúde e nos municípios do Estado.

De acordo com Jader Julianelli, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a suspensão da cobrança de 7% ou 12% do ICMS no e-commerce já tinha sido adotada de forma preventiva desde maio, após o ministro do STF Luiz Fux suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que era utilizado como parâmetro legal par a cobrança. Por esse motivo, o governo estadual já deixou de arrecadar R$ 94 milhões, valor que deve atingir R$ 150 milhões até o fim do ano.

Consumidor

Para especialistas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a decisão beneficia o consumidor e o comércio como um todo. O protocolo exigia, nas operações comerciais interestaduais ditas não presenciais (via internet ou telemarketing, por exemplo), que o tributo fosse repartido entre o estado do vendedor e aquele onde estivesse localizado o comprador.

Os ministros entenderam que a norma viola o que preceitua o artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal, segundo o qual, o recolhimento do ICMS se dará exclusivamente no estado onde se localiza o vendedor, no caso de transações diretas entre o comprador (pessoa física) e o vendedor (pessoa jurídica) localizados em diferentes unidades da federação.

Foto: Divulgação

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