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Alerta: uso abusivo de WhatsApp pode resultar em indenização e prisão

Especialista lembra alguns cuidados e possíveis consequências que brasileiros precisam considerar ao usar o aplicativo.

16/11/2018 09h03
Por: Gabriele Benati

Entre as plataformas de comunicação digital, o WhatsApp é, atualmente, a mais usada, tanto no âmbito pessoal, quanto no profissional. Porém, vale lembrar que o uso da ferramenta, tanto no âmbito pessoal quanto no profissional, deve ser responsável.

O aplicativo não é uma terra sem lei, alerta Márcia Carraro Trevisioli, advogada e sócia do Trevisioli Advogados Associados. Vale lembrar que em agosto deste ano, a Justiça brasileira condenou uma jovem de 19 anos, que iniciou um grupo no mensageiro, a pagar R$ 3 mil por danos morais a outro jovem, vítima de bullying, que integrava o mesmo grupo.

A garota foi acionada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar a multa por não ter coibido o bullying praticado no grupo criado por ela – uma decisão sem precedentes.

Mais recentemente, dois moradores de São Paulo foram condenados em segunda instância por acusarem sem provas os administradores do condomínio onde vivem em um grupo no WhatsApp. Esses casos reforçam a importância de usuários refletirem melhor o uso da ferramenta. Pensando nisso, Márcia lembra alguns cuidados e possíveis consequências que brasileiros precisam considerar ao usar o WhatsApp:

  1. As mensagens trocadas constituem provas do que foi tratado naquela comunicação e podem ser utilizadas tanto a favor como contra as pessoas que fizeram parte daquela conversa;

  2. A responsabilidade pela transmissão de dados, informações, imagens, notícias, dentre outros, vai muito além do grupo em que houve a circulação;

  3. O envio de mensagens abusivas por aplicativos de conversa poderá caracterizar a prática de atos puníveis tanto na esfera criminal quanto na esfera cível. Em geral, as penalidades poderão ser financeiras, como o pagamento de indenização, ou até mesmo, prisão, quando adotadas práticas de condutas tipificadas como crime que assim sejam punidos;

  1. A configuração de crimes, como calúnia, difamação ou injúria e até preconceito racial e ameaça, depende, obviamente, do teor das mensagens enviadas. Mas, a responsabilidade de quem enviou a mensagem existe, inclusive, se o ofendido não estiver no grupo, mas de alguma forma, simplesmente tomar conhecimento dela;

  2. O administrador ou membros que participam do grupo, mesmo que não se manifestem sobre o conteúdo das mensagens, poderão ser responsabilizados.

A advogada recomenda ainda aos usuários do whatsapp, que o cenário ideal é manter sempre uma comunicação que possa ser lida por qualquer pessoa, sem que isso implique em qualquer ofensa a ela ou a outras pessoas.

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Por fim, alerta Márcia Trevisioli, “caso você participe de um grupo em que esse tipo de comunicação ocorra, fique atento, pois silenciar simplesmente, não exime você de culpa. O ideal é demonstrar sua discordância com o fato“, conclui.

Informações Site Terra

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